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domingo, 20 de junho de 2010

VITORIA DO POVO

Ficha Limpa já vale para esta eleição, decide TSE

Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta quinta-feira (10) que o projeto que impede a candidatura de políticos com condenações na Justiça, conhecido como Ficha Limpa, terá validade já nas eleições de outubro deste ano. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello.

Alcance do Ficha Limpa

O relator do caso, o ministro Hamilton Carvalhido, avaliou que a lei complementar não altera o processo eleitoral. Caso alterasse, ela deveria, obrigatoriamente, ter sido feita um ano antes do pleito.
A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A pauta da corte foi invertida para responder à consulta, feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), sobre se a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 4 de junho já poderia entrar em vigor neste ano.

De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.
Da proposta original, o texto foi flexibilizado na Câmara pelo relator, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que permitiu que o político condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar das eleições. O efeito suspensivo precisaria ser aprovado por um colegiado de juízes.
A corte eleitoral é composta por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Histórico
O “ficha limpa” é uma proposta de iniciativa popular, apresentado à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civis, mobilizados MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

Lula sanciona Ficha Limpa;
Judiciário irá decidir sobre aplicação nas próximas eleições

Entenda o projeto do Ficha Limpa sancionado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto do Ficha Limpa sem vetos, nesta sexta-feira (4). A notícia foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República, no início da noite.
A nova lei, que será publicada amanhã no "Diário Oficial", impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado (mais de um juiz), mas ainda gera uma dúvida: se valerá ou não para candidatos condenados antes da lei ser sancionada.
Segundo o presidente da Abrampe (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) e integrante do comitê nacional MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), o juiz Marlon Reis, o terceiro artigo da lei explica que ela pode ser aplicada a políticos já condenados.

Análise: "Ficha Limpa" ajuda a sofisticar democracia, diz Fernando Rodrigues

“Nunca tivemos dúvida de que a lei, se aprovada, com base no artigo 3º do projeto Ficha Limpa, possa ser aplicada para casos anteriores”, diz Reis.
Pelo artigo 3º do projeto Ficha Limpa, os candidatos já julgados e condenados à inelegibilidade que queiram se candidatar novamente têm 15 dias para entrar com recurso e tentar revogar a situação.
“Os condenados pela Justiça têm esse prazo [15 dias] para entrar com recurso. No projeto, o artigo 3º oferece o mesmo prazo para candidatos condenados, antes da lei, que queiram disputar eleições novamente. Sendo assim, esse artigo só tem sentido se a lei contemplar políticos já condenados”, explica Reis. Em entrevista ao UOL Eleições, ele já havia adiantado que acreditava na sanção do presidente Lula sem vetos.
Neste sábado (5), o MCCE vai esclarecer as dúvidas dos internautas sobre a aplicação do projeto, no site oficial do movimento, a partir das 15h.
Mudanças com a nova lei A lei permite vetar candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz) e amplia de 3 para 8 anos a inegibilidade.
Serão contempladas pela lei as condenações por crimes dolosos (onde há a intenção, e com penas acima de dois anos), atos de improbidade administrativa, abuso de poder político e crimes eleitorais que resultem em pena de prisão.
A dúvida agora é saber se a lei vale já para as eleições de outubro. Para isso, a lei deveria ser sancionada até o dia 8 de junho, antes das convenções partidárias que começam no próximo final de semana para definir as candidaturas oficiais. Mas para alguns juristas, mudanças na lei eleitoral não devem ser feitas em ano de eleição. A decisão agora está nas mãos do Judiciário.

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